Angela, boa tarde.
1 - Será que nesse caso podemos iniciar as férias dia 21/12?
R - Não, porque o dia 21 e um sábado.
Como o dia 25/12 e feriado e a legislação não permite inicio dois dias que antecede o Feriado/Descanso, então sugiro que as férias inciam-se no dia 26/12, onde a empresa pode negociar com os empregados que os dias 23 e 24 serão compensados futuramente (já mencionar as datas), ou a empresa liberar como licença remunerada, vai depender da empresa.
O que consta na convenção coletiva em sua maioria, e que os dias 25/12 e 01/01,não contam para descanso de férias, ou seja, se a empresa conceder 10 dias de férias coletivas, o calculo será sobre 10 dias, mas o empregado descansará 12 dias, ou seja, receberá por 10 dias mas descansara 12 dias.
ok
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