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Alteração retroativa do Sindicato dos Empregados

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 13:50

Boa tarde, Pessoal!

Os empregados das empresas da região de Osasco, Cotia, Barueri, etc.... que eram representados pelo SINDICATÃO, EAA/SP, desde abril/2019 são representados pela FEAAC Osasco.

Acontece só no final de setembro/2019 que fomos informados dessa mudança e isso impacta na alteração cadastral dos empregados e informação retroativa ao e-social, podendo causar multa.

Eu ainda não realizei a alteração no cadastro dos empregados, e estou aqui para pedir qual entendimento de voces e como proceder nesta situação.

Celia.

Wesley Esteves dos Santos

Wesley Esteves dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 14:21

Boa Tarde!

Eu já peguei uma situação dessas, Acredito que o E-social ainda não esta causando multa em alteração de Cadastro de Empregados. Em vários sistemas quando a gente faz uma alteração cadastral de algum funcionário, ele gera um evento de alteração para o portal do E-social, podendo assim alterar informações de cadastro normalmente. 

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