F. Silveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Olá a todos, bom dia!
Não sei se estou criando o tópico na sessão correta, mas pelos tópicos com tema um pouco similares que vi aqui no site achei que esse seria o local correto, mas se os moderadores quiserem podem alterar a sessão.
Estou com uma dúvida de cunho jurídico e creio que os que tiverem conhecimento da área poderão me dar algumas opiniões a respeito.
A situação é seguinte, eu faço vendas on-line em alguns Marketplaces (não sei se seria o certo citar nomes), mas a atualização do contrato de um deles a poucos dias me deixou um pouco insatisfeito, mais especificamente uma cláusula que foi modificada que ao meu ver não seria o correto. A cláusula em questão é referente ao reembolso de comissão ao lojista/parceiro (no caso eu) devido ao cancelamento de uma venda. No contrato anterior que é o que aderi inicialmente e inclusive o que ao meu ver é o correto, resumidamente a cláusula diz que se o cancelamento de uma venda acontecer por parte do cliente por arrependimento dentro dos 7 dias úteis de acordo com que o CDC estabelece, nesses casos a comissão não é devida ao Marketplace pois não é culpa do Parceiro, mas se o cancelamento partir por conta do Parceiro seja por falta de estoque ou qualquer outro motivo similar, aí nesse caso mesmo a venda tendo sido cancelada não haverá reembolso da comissão devida ao Marketplace para o Parceiro, apesar de não concordar 100% em ter de pagar comissão por algo que não foi vendido ainda compreendo. Já no contrato atual que foi atualizado esses dias, a mesma cláusula referente a esse tema, informa que a comissão não é reembolsável ao Parceiro de forma alguma nem mesmo se partir por conta do consumidor por arrependimento, e isso me deixou muito insatisfeito e acho muito injusto, pois se o vendedor não tem culpa alguma no arrependimento de um cliente ele não deveria ter de pagar a comissão por algo que não vendeu, pois nessa situação somente o Marketplace que ganha, pois recebe sua comissão sem mesmo a venda ter sido concretizada e o Parceiro só sai perdendo. Ao meu ver dá se entender que o contrato é unilateral pois somente responsabiliza o Parceiro por qualquer risco e se isentam de qualquer responsabilidade.
Com o exposto queria saber se juridicamente eles podem manter essa cláusula e se estão agindo de forma correta?
Pesquisei a respeito mas até agora o máximo que encontrei foi o Art. 473 do CC que é a respeito da resilição de contrato, mas no caso em questão não é resilição e sim alteração, mas do jeito que foi alterado fica parecendo que é assim, se não concorda simplesmente reincida, mas não é assim que deve ser, pois o contrato que concordei e aceitei e até assinei digitalmente foi o outro.
Desde já agradeço a atenção de todos!