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Licença Maternidade

Ricardo Lauro Goncalves

Ricardo Lauro Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 16:44

Receita regulamenta programa que amplia prazo da licença-maternidade

Companhias poderão aderir ao 'Empresa Cidadã' a partir de segunda (25).
Extensão de licença para seis meses será abatida do Imposto de Renda.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

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A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A extensão do benefício só exisita, até o momento, para funcionárias públicas.



As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.



Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.



Limitações

A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.



"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão.



Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.



"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 20:47

A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã De onde voc~e tirou esta informação Ricardo?
É que pelo que entendi, a IN não limita a participação só das empresas do lucro real. Posso ter entendido mal, por isso queria saber de onde vc tirou essa informação.

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