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Pró-labore diferenciado para os sócios

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 17:39

Olá senhores, tudo bem?

É a primeira vez que encontro esta situação ao analisar um contrato social.

Pro-labore diferenciado para os sócios.

Sendo que:

Sócio A - 5.000,00 - (Direção administrativa e financeira)
Sócio B - 2.000,00 - (Direção operacional)

E a participação deles na socidade é:

Sócio A - 95%
Sócio B - 05%

Dúvidas:

E pode existir convenção societária desta forma? (Um sócio receber um pro-labore menor do que o outro).

Ao questionar os sócios, coletei a seguinte resposta:

"Fizemos dessa forma, pois ele entrou com um recurso menor na sociedade, e eu o maior." (Sócio A, falando do Sócio B).

Por conseguinte:

"E como vou ficar com a responsabilidade de comandar as finanças, as compras, e as vendas da empresa, e ele somente a parte de pátio da loja, conferindo as mercadorias, distribuindo elas nos seus segmentos, resolvemos atribuir nossos salários assim desta forma." (sócio A falando ao sócio B)

Isso está errado, um pró-labore de um sócio maior do que o de outro? Mesmo com responsabilidades diferentes?

Haverá alguma implicação de ordem fiscal, trabalhista ou previdenciária quanto a isso?


Agradeço ao pessoal que puder me orientar.

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 20:44

Olha, também é a primeira vez que vejo uma situação destas. Pelo que já acompanhei nas empresas com que trabalhei pode haver somente um sócios ou ambos fazendo retiradas pro-labore, os valores podem ser alterados a qualquer momento.

Então creio que não há problema algum em um sócio ter uma retirada maior do que o outro, visto que a responsabilidade também é diferente e caso os sócios tenham que responder pela empresa eles responderao de acordo com a responsabilidade atribuida as suas quotas, e nao de forma igual. Se fosse assim, o socio que tem um maior numero de quotas estaria no "prejuizo" por ter investido mais e receber menos, enquanto que o que investiu menos receberia o mesmo tanto que ele.

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 12:07

Obrigado pela resposta!
Prezada Michele, também é este entendimento que tenho.

Mas alguém poderia agregar mais informações?

Ficamos no aguardo.

Vanderlan

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 12:19

Pode ser valores diferentes para cada sócio, pois o pro-labore é uma remuneração "pelo trabalho" do sócio, logo se um excecuta tarefas mais complexas que o outro é justo que a remuneração seja proporcional à tarefa de cada um. Isso é uma questão que deve ser acordada entre os sócios, se os dois estão de acordo e o Contrato Social não fixa que o pro-labore seje igual para os dois, então não tem nenhum problema.
A distribuição dos LUCROS é que deve seguir a porcentagem de quotas do capital.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 11:47

Bom dia a todos !
Realmente essa é uma situação normal, visto que o sócio A , tem uma participação maior em percentual na empresa e ter injetado financeiramente maior valor monetário em relação ao sócio B, os encargos nesse caso , serão em relação à tributação do IR e previdenciário.

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