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aviso previo trabalhado

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:22

bom dia!, o prazo para pagamento das rescisoes agora é de 10 dias corridos independente do motivo.
pergunto no caso de funcionario q cumpriu aviso previo e optou pela redução de 07 dias, seria como?
ex: o contrato terminou dia 22/10, seu ultimo dia trabalhado foi 15/10 eu conto os 10 dias para pagamento a apatir do dia 15 ou 22?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:40

bom dia,
Você irá contar 10 dias a partir do ultimo dia do aviso dele que no caso foi 22/10 , então tem o prazo até dia 01/11 pois dia 02 e feriado.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:54

Ramon Dias Furtado Guedes,

Apenas retificando a contagem dar-se-a partir do dia seguinte, neste caso a partir do dia 23/10 (resolução do MTE).

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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