x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 122

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:42

Bom dia! Tenho um cliente que tem uma Indústria de Plásticos que contratou um motorista de caminhão. Contrato o motorista pelo sindicato dos motoristas?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 11:01

Prezada Sonia Pereira ,

Tens que verificar se na CCT abrange esta categoria, caso não terás de seguir a CCT correspondente ao colaborador.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 11:15

Cleiton na CCT do sindicato dos Plásticos não abrange o de motorista. Então devo seguir integralmente o sindicato do motorista?
a dúvida do cliente é de como será calculada a horas extra do motorista quando ele viajar nos finais de semana.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 11:26

Sonia Pereira,

Nesse caso terás de seguir conforme CCT da categoria.

Sobre as horas extras, verifica o que estabelece como jornada semanal, mensal para fins de calculo como HE.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade