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Vale transporte não descontado

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 18:55

Olá.

Gostaria de saber se vale transporte não descontado integra salário? Sendo que a empresa nunca descontou e fornece o vale em bilhete. De acordo com a informação encontrada isso integrará  o salário. Segue link com a informação:
www.empresario.com.br
Isso está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 06:49

Denise, bom dia.
Aqui fornecemos o vale transporte e não descontamos, entendo que se lançar em folha como CREDITO ai sim, integrará o salario, o que a empresa deve fazer, e aqui fazemos, e entregar sob recibo, mencionando o valor, periodo, colhendo assinatura do empregado, e também guardar o recibo de compra do vale transporte, onde em uma fiscalização poderá comprovar que o total do vale transporte fornecido confere com o recibo da(s) empresa(s) operadora(s)., ok..

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 06:56

Bom dia Carlos!
O vale transporte de algumas empresas que prestamos serviços é descontado do funcionário e fornecido em bilhete. Aconteceu que uma outra empresa não nos repassou que estava fornecendo o bilhete de vale transporte e, portanto não foi efetuado o desconto. Em contato com a Cenofisco nos foi informado que a falta de desconto (débito) integrará o salário.
Eu também não achei muito lógica a explicação, visto que são concedidos em bilhete. Mas estou preocupada em ter algum problema trabalhista.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 07:13

Denise, bom dia.
Desconheço tal decisão, a unica verba que e obrigatorio o desconto para que o mesmo possa ter o beneficio após a demissão e o convênio médico, mesmo que o valor seja de R$ 1,00.
Agora com relação ao vale transporte a legislação menciona ATÉ 6%, então a palavra ATE pode ser 0%,ou seja, custeada pela empresa, o maior problema e quando a empresa não desconta e vem descontar ai sim, o empregado poderá questionar que seu SALARIO foi reduzido, ou seja, a empresa custeava 100% do transporte e esse contava com esse dinheiro, logicamente que caberá a justiça.
Aqui custeamos 100% do vale transporte, temos aproximadamente + 100 empregados que utiliza esse beneficio, e nunca tivemos problema, já passei por várias fiscalizações (em um periodo de  15 anos, 03 fiscalizações do INSS) e não houve esse entendimento.
O que você deve fazer e eu faria e consultar seu depto juridico ou a empresa operadora do seu vale transporte, desta forma terá como provar. ok

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