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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 09:10

Bom dia!

Tal procedimento não é permitido, mesmo que partisse da funcionária. O que a empresa pode fazer é:

* Conceder licença remunerada nesses 3 dias.
* Conceder férias coletivas, porém a quantidade mínima é de 10 dias. 
* Se a funcionária já tem um período aquisitivo completo e se for interessante para ela, pode parcelar suas férias, nesse caso a quantidade mínima  é de 5 dias e posteriormente ela tira os 25 dias restantes.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 10:25

Sandra, e isso mesmo, e além disso a colega acima deu algumas sugestões.
O que pode ser feito e compensar esses dias em outras datas ou diluir em horas, MAS deve fazer por escrito individualmente, mencionando quando será no caso de dias, ou em minutos por dia do dia xx ao dia yy, o empregado deve assinar e mencionar de próprio punho se concorda., ok..

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