Sandra Lima Barbosa do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite,
A empresa ira fechar por 3 dias no inicio do ano, ela pode descontar esses dias das férias da funcionaria?
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Sandra Lima Barbosa do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite,
A empresa ira fechar por 3 dias no inicio do ano, ela pode descontar esses dias das férias da funcionaria?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSandra, bom dia.
Não.
Sandra Lima Barbosa do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Carlos,
Até mesmo por que seria uma determinação da empresa, correto?
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tal procedimento não é permitido, mesmo que partisse da funcionária. O que a empresa pode fazer é:
* Conceder licença remunerada nesses 3 dias.
* Conceder férias coletivas, porém a quantidade mínima é de 10 dias.
* Se a funcionária já tem um período aquisitivo completo e se for interessante para ela, pode parcelar suas férias, nesse caso a quantidade mínima é de 5 dias e posteriormente ela tira os 25 dias restantes.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSandra, e isso mesmo, e além disso a colega acima deu algumas sugestões.
O que pode ser feito e compensar esses dias em outras datas ou diluir em horas, MAS deve fazer por escrito individualmente, mencionando quando será no caso de dias, ou em minutos por dia do dia xx ao dia yy, o empregado deve assinar e mencionar de próprio punho se concorda., ok..
Sandra Lima Barbosa do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Muito obrigada....
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