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Licença maternidade -antes da 23° semana.

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 10:43

Bom dia.

Uma funcionária veio a ter o filho no 5° mês,porém algum tempo depois a criança faleceu. Nesse caso ela teria direito a licença maternidade? Sendo que a mesma está afastada por auxilio doença,devido a gravidez que era considerada de risco.

Tábata Magalhães Galvão

Tábata Magalhães Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:36

Bem, vamos lá: 


Pelo pouco que li sobre o assunto, a mulher só tem direito ao Salário Maternidade a partir do 6º mês de gestação. Então mesmo que a criança seja uma natimorta, a mãe ainda pode gozar do salário maternidade de forma integral. Sobre o Auxilio-Doença. Se não me engano ele é suspenso e retorna assim que acabar a licença maternidade, mas neste caso seria interessante consultar um advogado trabalista e confirmar a informação. 

Fontes da minha pesquisa: 
http://sindilav.com.br/noticias/jul-ago-2011/licenca-maternidade-em-caso-de-falecimento-da-crianca-apos-o-parto/

https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-da-previdencia-mudancas-no-salario-maternidade-2/

"SEM BALAÇO!!!" - My Capitan
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 15:22

Janine, boa tarde!

Lendo alguns artigos entendi que antes da 23ª semana é considerado aborto espontâneo ou não criminoso e nesse caso não é devido licença maternidade e sim salário maternidade por 14 dias. Não sei se enquadra no que você descreveu, pois suponho que se passaram alguns dias entre o parto e o falecimento.

Entre em contato com INSS, eles darão a procedimento exato.

Renata
São Paulo - SP

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