x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 24.583

Quais feriados adotar para quem é contratado para trabalhar em outro estado?

Raquel Botelho

Raquel Botelho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:06

Prezados, bom dia!

Uma dúvida surgiu a cerca daqueles que forem contratados para trabalhar em outro estado/cidade. (Sem transferências)
Gostaria de saber, qual feriado municipal o servidor deverá fazer gozo, do local do trabalho ou do local em que foi contrato? Se for em seu local de trabalho (o que acredito ser mais coerente), a empresa pode solicitar seus serviços na sede (fora do seu local) sem pagar horas extras?

Desde já, agradeço a atenção.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 12:23

Boa tarde!

É considerado o local de trabalho, se lá for feriado e você solicitar que preste serviço em um local onde  não é feriado a hora extra é devida da mesma forma, pois na cidade do posto fixo de trabalho desse funcionário é feriado.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Raquel Botelho

Raquel Botelho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 10:01

Bom dia Renata!

Agradeço sua atenção em responder minha dúvida.
Quanto a sua resposta, esse foi o entendimento que achei, mas não encontrei fundamentação legal para apresentar na empresa. Saberia me informar ?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 11:11

Raquel,

Desconheço legislação para tal caso especifico, porém você pode verificar com o sindicato da categoria.
Estamos falando de um funcionário que tem seu posto de trabalho fixo, portanto segue as regras e determinações daquele município. Alterar o local de trabalho unicamente nesse dia para não pagar hora extra é má fé da empresa, situação essa que os funcionários poderão efetuar denuncia junto ao sindicato, além de ser passível de ação trabalhista.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade