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Demissão por justa casa

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:26

Bom dia pessoal,

Empregador de demissão para um colaborador no dia 07/10/2019 com aviso trabalhado e redução de 2 horas diárias, porém funcionário trabalhou apenas 18 dias os demais 12 dias ele não vai poder trabalhar ele vai mudar de cidade.

Como devo proceder, é possível descontar os dias do aviso?

posso pagar apenas pelos 18 dias sem descontar os 12 dias restantes?

Qual procedimento correto a ser adotado.

Muito obrigado.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:47

Marcelo, boa tarde!

To título do seu tópico está "Demissão por justa causa" é isso mesmo? Pois se for, não há aviso prévio.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 18:50

Marcelo,

No caso ai o funcionário deve indenizar a empresa já que o mesmo não vai cumprir o aviso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 09:11

Bom Dia, 


No caso ai o funcionário deve indenizar a empresa já que o mesmo não vai cumprir o aviso.

No caso, como deve ser feito o desconto, uma vez que ele optou pela redução de 2 horas diarias ? numa jornada de 8 horas descontar 6 horas de cada dia?

Att Endriw

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