Bom Dia,
Ao trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, a pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da 1ª solicitação; a pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da 2ª solicitação; e c) a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando da 3ª solicitação em diante.
O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da 3ª solicitação, será definida pelo Codefat.
Att Endriw
Fonte para Leitura:
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/0405_novas_regras_seguro_desemp.html