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Obter Certidão Por DDA? Alguém Sabe o que é?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 08:33

Colegas bom dia!

Estou com um problema junto a RFB com um cliente devido a recolhimento errado de INSS. Já foi feito todo tramite para reajuste, porém ainda está analise na RFB. Entrei em contato e me falaram que enquanto estiver assim, posso retirar as CND por DDA..

Alguém sabe o que é isso? é como proceder?


Obrigada.

Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 10:28

Monica, bom dia!

O que é DDA?  - Dossiê Digital de Atendimento. 

Ao tentar emitir certidão pela internet aparece a mensagem de que “as informações nos sistemas da RFB e/ou PGFN são insuficientes para a emissão imediata da certidão”. O que eu faço?

1- Emitir no Portal e-CAC, por meio de certificado digital ou código de acesso, os relatórios de situação
fiscal;

2- Analisar e sanar todas as pendências que estão impedindo a emissão da certidão;

3- Caso não seja possível a autorregularização dos impedimentos constantes do relatório de situação
fiscal para a emissão da certidão pela Internet, há as seguintes formas de atendimento pela RFB do
pedido de certidão:

a) Atendimento por Dossiê Digital de Atendimento à Distância-DDA;

b) Atendimento Presencial para as pessoas jurídicas não obrigadas a utilizarem o DDA e pessoas
físicas. No momento do atendimento será aberto o Dossiê Digital de Atendimento - DDA, em que
serão juntados o requerimento para o serviço e os documentos comprobatórios, tanto da regularização
das pendências, quanto da legitimidade para a solicitação, apresentados pelo contribuinte. A análise,
da mesma forma, será efetuada pela equipe regional de retaguarda do atendimento, no prazo de até
10 (dez) dias, conforme legislação. Para saber o resultado da análise o contribuinte poderá acessar o
e-CAC na opção “meus processos” e consultar o DDA, lembrando que se o dossiê já estiver sido
remetido ao arquivo, estará na segunda página nos “inativos”.

Como abrir dossiê digital de atendimento à distância para o serviço de Certidão Negativa de Débitos?

1- Acessar o Portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço
https://www.receita.economia.gov.br, clicar na aba “Legislação e Processo”, selecionar o serviço “Processos
Digitais (e-Processo)” e clicar na opção “Abrir Dossiê de Atendimento”;

2- Preencher todos os campos do formulário de dossiê digital de atendimento;

3- Conclua o processo para gerar o dossiê digital de atendimento à distância;

4- Fazer a juntada de documentos digitais comprobatórios da regularização das pendências
constantes em relatório de situação fiscal e/ou complementar.

5– Acompanhar o resultado da análise na opção “Legislação e Processo” >> “Meus processos”.
Consultar pelo número do DDA. O prazo para o deferimento/indeferimento do pedido de certidão é de
até 10 (dez) dias, a contar da juntada de todos os documentos necessários para a análise.
Observações gerais:

- O dossiê de atendimento criado será excluído, sem análise do pedido, caso não haja a solicitação de
juntada de documentos em até 30 (trinta) dias, conforme IN RFB 1782/18, art. 10, § 3º.

- O Requerimento de Certidão de Débitos e documentos que comprovem a legitimidade do requerente
são dispensados para a modalidade de Dossiê Digital de Atendimento à Distância-DDA, uma vez que
é utilizada a validação por certificação digital. Entretanto, para o atendimento presencial o
requerimento e os documentos que comprovem a legitimidade continuam obrigatórios.

- O atendimento de requerimento por meio de Dossiê Digital de Atendimento à Distância-DDA também
já está disponível para o serviço de certidão de imóvel rural, retificação de GPS e retificação de
DARF. A solicitação de certidão para fins de averbação de obra de construção civil será disponibilizada
em breve.

Espero ter ajudado. 



Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 13:36

Monica, 

Isso mesmo, você escolhe a opção - Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - Requerimento

Preencher o requerimento que se encontra nesse site http://receita.economia.gov.br/formularios/certidao-negativa/certidao-negativa-pessoa-fisica-e-pessoa-juridica/requerimento-de-certidao-de-debitos.pdf/view e apresentar juntamente com o reajuste do INSS.  

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