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Período Aquisitivo de Férias

márcio rogério de sousa

Márcio Rogério de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 16:50

Boa tarde.

Sempre tenho dúvidas quanto ao período aquisitivo de Férias, em relação ao retorno de colaboradores afastados, veja essa situação:

Data de admissão: 01/06/2011
Ultimo Período Aquisitivo: 01/06/2015 a 31/05/2016
Data do Afastamento: 01/02/2017 a 30/06/2019(880 dias)

Data de retorno ao trabalho: 01/07/2019.

Atualizando o sistema da folha, ele me deu um novo período aquisitivo de : 01/06/2016 a 28/10/2019.

Quero saber qual seria o novo período aquisitivo de férias da colaboradora em questão, pois, tenho dúvidas.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 17:07

Marcio, boa tarde.
Periodo aquisitivo em aberto = 01/06/2016 a 31/05/2017
Data do Afastamento: 01/02/2017 a 30/06/2019
Calculando dentro do periodo aquisitivo
Fevereiro/2017 = 29 dias
Março/2017 = 31dias
Abril/2017 = 30 dias
Maio/2017 = 31 dias
Total = 121 dias, então esse periodo aquisitivo ele tem direito.

Ja o periodo aquisitivo 2017/2018 ele não terá direito, iniciando um novo periodo aquisitivo na data do retorno ao trabalho, ou seja, a partir de 01.07.2019

Resumo
Periodo aquisitivo = 01.06.2016 à 31.05.2017 = Tem direito
Período aquisitivo = 01.06.2017 à 31.05.2018 = Não tem direito
Novo Periodo aquisitivo = 01.07.2019 à 30.06.2020

Todas essas informações tem que estar escrito e o empregado ciente, para que o mesmo não venha mencionar que não sabia.
Além disso o periodo em aberto (2016/2017) terá que ser pago em dobro, afinal o prazo para conceder sem pagar a multa(dobro), foi até o dia ( 121- 30 dias) = 91, ou seja,
Julho/31 dias
Agosto/31 dias
Setembro/28 dias

Ou seja, até o dia 28 de Setembro para conceder, onde as férias terminaria no 121º (centesimo vigésimo primeiro dia) e nesse caso não há multa em dobro,ok..















carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:28

Marcio, nesse caso onde você não relatou que era afastamento sem remuneração por pedido do empregado, nesse caso ele trabalhará os dias faltantes para completar o periodo aquisitivo e depois começará novo periodo, ou seja, antes do afastamento trabalhou aproximadamente 08/12, agora trabalhará 04/12 e tera direito ao periodo aquisitivo, iniciando-se um novo periodo após esse cumprimento.

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