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Recesso Estagiário

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 11:26

Bom dia Kauê,

Partindo do principio que estagiário não pode ultrapassar a carga horária diária, entendo que eles não tenham horas no banco.
Verifique se os estagiários já tem direito ao recesso (férias) proporcionais, se sim faça o lançamento. Se eles não tiverem, a empresa deverá lançar os dias como licença.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
JOAO HENRIQUE

Joao Henrique

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 11:35

atual Lei do Estágio, em vigor desde 25/09/2008, define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários, abaixo os principais:
- A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais.  A jornada pode ser cumprida em mais de uma Organização concedente, desde que não exceda, no total, o limite legal permitido;

- Estagiários têm direito ao
 recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3.  A Legislação do estágio não contempla o 13º salário.  A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado; 

- O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;

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