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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:36

Bom dia,

Empresa com data base em 01/02, se desligar um empregado no dia 03/01 que tem 6 anos de empresa tem que pagar a multa da Lei 7.238/84?
Funcionário tem 6 anos de empresa.
Aviso Indenizado total de dias 48 dias ( de 03/01 até 20/02 )
Tem direito a Multa ou apenas a diferença das verbas rescisórias quando sair a convenção?

Att
Claudineia

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:52

Claudineia,

Positivo Claudineia, tanto o desligamento como a projeção do aviso, caso caia sobre 30 dias antes do dissidio, o mesmo fará jus a multa.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 10:37

Neste caso o desligamento será dia 03/01, 30 dias que antecede a data base que será 01/02, porém o último dia de aviso prévio será dia 20/02.  
Neste caso será devido apenas ao reajusta da convenção, embora o desligamento seja 30 dias que antecede a convenção para efeito de receber a multa, o último dia do aviso é que não pode recair dentro do mês de Janeiro. Seria isso?

Claudineia

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