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Auxilio doença

ELISANGELA SANTOS SILVA

Elisangela Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 09:14

Olá, O jardineiro do cond. foi mordido pelo cachorro e está afastado.O último dia de trabalho foi 07/11/09, os atestados são de 08/11-10 dias,18/11-3 dias e 23/11-15 dias.Mandei esses atestados p/ administradora em 24/11 e só recebi o requerimento dia 04/12 e só consegui dá entrada no pedido de auxílio doença dia 08/12 a perícia foi marcada para dia 04/01/2010. A administradora já não podia ter feito esse pedido no dia 25/11/09?Ele vai receber R$426,00 dia 26/01/2010 e está questionado o mês de dezembro que não recebeu.Qual o procedimento?Caso tenha mesmo sido por causa da demora da administradora ela pode ser responsabilizada?Ele recebeu R$255,00-2ª parcela do 13º/R$152,24 ref.11/09 e R$201,30 ref. 1ª quinzena de 11/09. Ele realmente tem direito de receber mais alguma coisa do condomínio?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 11:56

Elisangela,

Geralmente o INSS após pericía emite uma carta com o resultado do exame pericial, nesta carta tem data de concessão, por exemplo: "Seu benefício doi deferido a partir de ??/??/?? até ??/??/??.
Se você tiver com este documento saberá desde quanto o INSS vai pagar. Alguns peritos colocam a data da pericia,outros a data em que efetivamente começa o benefício, que seria o 16º dia após afastamento.
Veja qual é o seu caso, porém se for a data da perícia, algumas convenções coletivas, determina que o empregador deve pagar essas diferenças. Agora, ele é funcionário do condominio ou de Terceiros ?

Espero ter ajudado.

Sds

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