Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal Bom Dia!
Tenho um funcionário que pediu demissão em 21/01/2010, dessa forma seu acerto seria em Fev/2010, porém ele não quer cumprir o aviso e já acertou com o patrão (que não cobrará o aviso) e ele sairá em 31/01.
Devo lançar na rescisão o aviso como crédito e débito (pois não será cobrado), fazer a rescisão na data normal vencendo em fevereiro e fazer um adendo no verso, que por mera liberalidade não será cobrado o aviso prévio.... e dar baixa em 31/01? Está correto!? Alguém tem outra visão do caso?
Desde já, agradeço a atenção dos colegas!