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Data demissão funcionário.

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 09:35

Pessoal Bom Dia!

Tenho um funcionário que pediu demissão em 21/01/2010, dessa forma seu acerto seria em Fev/2010, porém ele não quer cumprir o aviso e já acertou com o patrão (que não cobrará o aviso) e ele sairá em 31/01.
Devo lançar na rescisão o aviso como crédito e débito (pois não será cobrado), fazer a rescisão na data normal vencendo em fevereiro e fazer um adendo no verso, que por mera liberalidade não será cobrado o aviso prévio.... e dar baixa em 31/01? Está correto!? Alguém tem outra visão do caso?

Desde já, agradeço a atenção dos colegas!

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:35

Olá

Já tive muitos casos parecidos, e como a demissão é por parte do empregado, basta que o mesmo faça uma carta de próprio punho, solicitando sua saída por livre e espontânea vontade, e pedido dispensa de cumprimento do aviso prévio, exatamente na data de sua saída.

Como há a concordância por parte da empresa de não cobrar o aviso prévio que lhe cabe, não haverá prejuizo algum para o empregado.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 12:21

Bom Dia !!!
Paulo,

Não há necessidade do lançamento do Aviso Previo em rescisao.
O funcionario solicitando na carta a dispensa do mesmo e não tendo lançamento em TRCT ja fica esclarecido do acordo entre as partes do não desconto do aviso previo.
Sendo a data de baixa do mesmo em 31/01 não havendo necessidade de se colocar quaisquer informacoes em rescisao.

ATT

Elisangela

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