Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia a todos!
Estou com uma duvida em relação as férias coletivas, no caso a empresa quer dar férias entre os períodos de 23/12/2019 a 01/01/2020, no caso seriam 10 dias, porem se iniciar no dia 23/12 será dois dias de antecedência do feriado, no caso estará fora da lei correto? O último dia que ela poderá dar férias coletivas seria a partir do dia 18/12 e o total seria de 15 dias, estou correta?
Depois o funcionária ainda terá direito a 15 dias de férias, que não mais poderá ser dividido em duas partes, certo?
desde já agradeço a atenção.