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ferias coletivas

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 08:44

Bom dia a todos!
Estou com uma duvida em relação as férias coletivas, no caso a empresa quer dar férias entre os períodos de 23/12/2019 a 01/01/2020, no caso seriam 10 dias, porem se iniciar no dia 23/12 será dois dias de antecedência do feriado, no caso estará fora da lei correto? O último dia que ela poderá dar férias coletivas seria a partir do dia 18/12 e o total seria de 15 dias, estou correta?
Depois o funcionária ainda terá direito a 15 dias de férias, que não mais poderá ser dividido em duas partes, certo?
desde já agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:34

Judite, boa tarde.
Não, o sábado não e descanso, e sim dia compensado.
A legislação menciona dois dias antes do DESCANSO E FERIADO, ok.
Muitas cct menciona que as férias não poderá iniciar no ultimo dia util da semana, ou seja, se o sábado e compensado, então não pode iniciar na sexta, como isso vinha sendo praticamente usado por muitos sindicato o governo então decidiu que as férias não poderá iniciar dois dias antes do descanso semanal ou feriado, ok..

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