Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Gostaria da opinião de vocês com relação a licença por falecimento de familiar.
Temos um caso que a mãe da empregada faleceu no dia 28/10 às 23:00, este dia era folga da empregada. Os dias de licença devem ser contados do dia 28/10, data de falecimento ou do dia 29/10?
Outro questionamento, é falecimento de sogros (as), tem direito a abono de dois dias também?
Agradeço!