Bruna de Melo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosGostaria de tirar uma dúvida a respeito de férias coletivas.
Pretendemos, ano que vem, em janeiro dar férias coletivas, de 06/01 a 25/01/20 (20 dias).
Temos uma funcionária que entrou em 09/10, e neste caso ela teria direito a 2/12 avos, sendo assim 5 dias de férias. Minhas dúvidas são:
- Devemos pagar 15 dias de licença remunerada?
- Neste novo período aquisitivo (06/01/2020 a 05/01/2021), ela teria os 10 dias restantes para tirar férias?