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Férias coletivas antes do período aquisitivo

BRUNA DE MELO GOMES

Bruna de Melo Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 14:33

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de férias coletivas.
Pretendemos, ano que vem, em janeiro dar férias coletivas, de 06/01 a 25/01/20 (20 dias). 
 
Temos uma funcionária que entrou em 09/10, e neste caso ela teria direito a 2/12 avos, sendo assim 5 dias de férias. Minhas dúvidas são:

- Devemos pagar 15 dias de licença remunerada?  
- Neste novo período aquisitivo (06/01/2020 a 05/01/2021), ela teria os 10 dias restantes para tirar férias?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 17:19

Boa Tarde Bruna.

Sim, o colaborador que possui menos de 1 ano de vínculo, em caso de férias coletivas, goza os dias que possui direito e o restante recebe como licença remunerada na folha.
Como se inicia um novo período aquisitivo, ela não tem saldo de dias para gozo posterior.

Carolina Gonçalves

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