Daniela, bom dia.
Se o acidente não é relacionado ao trabalho, MAS tem que checar na Carta de Concessão emitido pelo INSS, isso porque muitos casos o acidente não e relacionado ao trabalho, MAS na pericia o acidentado menciona (xx) e o perito acaba decidindo relacionado ao trabalho, cabendo a empresa contestar via médico do trabalho, VOLTANDO a sua pergunta, se estiver tudo ok,então precisa verificar a CCT há maioria tem estabilidade.
Se ela não quiser trabalhar em outra atividade, então aplicaria (eu) uma advertência, depois suspensão e se continuar demissão por justa causa, sabe porque outros irão querer fazer a mesma coisa, e isso vira uma bagunça. O que a empresa pode fazer e verificar com o médico do trabalho se existe alguma restrição, ai sim se existir e não tiver lugar para a mesma, então não tem outra forma de demiti-la, ok..