Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !
Um colaborador excedeu as 2 horas no dia que pode-se fazer . A empresa precisa pagar a alimentação desse colaborador mesmo não estando isso em convenção coletiva ?
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Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !
Um colaborador excedeu as 2 horas no dia que pode-se fazer . A empresa precisa pagar a alimentação desse colaborador mesmo não estando isso em convenção coletiva ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSergio, bom dia.
Não,em algumas convenções coletivas menciona que após o termino normal do expediente e antes do inicio da hora extra, o empregado que irá fazer a hora extra tem direito a um intervalo de xx minutos, no qual e remunerado e também direito a Lanche.
Então precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, ok.
Lembrando que se o empregado em seu expediente normal compensa o sábado, na maioria das empresas trabalham 8h48m, então a hora extra tem que ser no máximo 01h12m, totalizando 10 horas, ok..
Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia , Carlos !
Ok .
Obrigado
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