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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 06:44

Raquel, bom dia.
PODE sim, logicamente que a empresa irá se justificar que esse convênio e para cobrir somente o dia em que foi prestar o serviço.
Algumas empresas fazem esse tipo de convênio para se proteger de algum acidente que por acaso venha ocorrer com o prestador de serviço durante sua estadia na empresa.

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