Paula, bom dia.
Primeiro, se a empresa NUNCA descontou agora NÃO pode o fazer, onde o empregado PODERÁ questionar junto ao M.Trabalho, podendo até alegar perseguição.
Voltando a sua dúvida,
- Primeiro checar na cct, algumas consta que mensalista não pode ser descontado o DSR, existe posição que mensalista não pode ser descontado o DSR, veja no link abaixo. Mas vamos supor que a empresa quer descontar, independente da legislação, correndo o risco, então ficaria assim
= O DSR e por semana, então a falta tem que ser na semana, se forem 02 faltas(como menciona acima) dentro da semana, então haverá somente um DSR, se a falta for 01 dia em uma semana e outra em outra semana, então teremos 02 DSR,
O que a empresa deve fazer e eu faria, e uma advertência por escrito, se continuar uma suspensão de 03 dias uteis, assim todos os demais empregados irão estar ciente, ok
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1704_desconto_dsr_falta_injustif.html