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Desconto de dsr sobre faltas

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:18

Boa Tarde!
Prezados estamos com funcionário faltando rotineiramente, foi decido que seria descontado o dsr dele neste mês.
Já busquei em vários lugares e vi informações diferentes por isso continuo na dúvida.
Ele é mensalista salário de R$1707,49
E foram 2 faltas e dois dias de desconto de dsr me ajudem com este cálculo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 07:16

Paula, bom dia.
Primeiro, se a empresa NUNCA descontou agora NÃO pode o fazer, onde o empregado PODERÁ questionar junto ao M.Trabalho, podendo até alegar perseguição.
Voltando a sua dúvida, 
- Primeiro checar na cct, algumas consta que mensalista não pode ser descontado o DSR, existe posição que mensalista não pode ser descontado o DSR, veja no link abaixo. Mas vamos supor que a empresa quer descontar, independente da legislação, correndo o risco, então ficaria assim
= O DSR e por semana, então a falta tem que ser na semana, se forem 02 faltas(como menciona acima) dentro da semana, então haverá somente um DSR, se a falta for 01 dia em uma semana e outra em outra semana, então teremos 02 DSR, 
O que a empresa deve fazer e eu faria, e uma advertência por escrito, se continuar uma suspensão de 03 dias uteis, assim todos os demais empregados irão estar ciente, ok
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1704_desconto_dsr_falta_injustif.html


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