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Estouro de Salário pode ser descontado das férias?

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 18:16

Tive um problema de saúde e no plano de saúde da empresa, pagamos cerca de 50 %dos serviços utilizados, dessa forma fiquei em divida, com a empresa, pois recebo o adiantamento salarial normalmente, e o restante do salário não é suficiente para cobrir a divida. Dessa forma em vários meses não recebo o salário ficando sempre com o estouro do mês anterior. A minha dúvida é que está perto de vencer a minha segunda férias, e para me programar gostaria de saber, se esse estouro que eu devo a empresa, pode ser descontado das férias! E como funciona se for descontado, eu tiraria férias e não receberia nada, visto que o valor que devo é maior do que o valor das férias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 06:57

Danielle, bom dia.
Nada impede da empresa descontar, o que você pode fazer e eu faria e negociar com a empresa, converse com o rh e faça sua proposta como por exemplo, (aqui eu aceito esse tipo de proposta, afinal me coloco no lugar do empregado)
a) Saldo devedor divido em x mêses, (no pagamento mensal)
b) Nas férias descontar somente x%.

Faça isso antes da empresa calcular suas férias, isso porque depois de calculado fica complicado para recalcular, (aqui tenho que me justificar a diretoria(não e nacional) e explicar porque não fiz isso antes, então sei como é).
Lembrando que deve fazer esse pedido (caso faça) por escrito e de próprio punho, colhendo visto da empresa (rh) em sua via, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 15:43

Danielle, boa tarde.
No decimo terceiro e aconselhável não descontar.
O que fazemos (industria) e parcelar o devedor, onde convocamos o empregado e fazemos a proposta, onde essa proposta de parcelamento tem que ser dentro do ano balanço da empresa, aqui o ano balanço e de Julho à Junho, ok..

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