Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Tenho um funcionário com três ano de casa, que recentemente mudou de função e de sindicato. De acordo com o novo sindicato o funcionário que labora na função a mais de 01 ano tem direito a ganhar anuênio, diante disso é justo o pagamento do anuênio somente quando completar um ano na função (entendo que seja correto) ou já entra ganhando 1,8% de anuênio para não ficar diferente aos demais trabalhadores?
A convenção menciona que é NA função, e não por tempo de casa
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/pagamento_anuenio-jpg
O depto jurídico do sindicato disse que é para pagar normalmente, mas não me deu certeza também, na verdade não soube explicar..
Existe alguma lei de direito antiguidade? alguém conhece?