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Funcionário Mudou de Função, Como Fica os Benefícios da Categoria?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 09:18

Bom dia Colegas!

Tenho um funcionário com três ano de casa, que recentemente mudou de função e de sindicato. De acordo com o novo sindicato o funcionário que labora na função a mais de 01 ano tem direito a ganhar anuênio, diante disso é justo o pagamento do anuênio somente quando completar um ano na função (entendo que seja correto) ou já entra ganhando 1,8% de anuênio para não ficar diferente aos demais trabalhadores? 
A convenção menciona que é NA função, e não por tempo de casa

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/pagamento_anuenio-jpg

O depto jurídico do sindicato disse que é para pagar normalmente, mas não me deu certeza também, na verdade não soube explicar..
Existe alguma lei de direito antiguidade? alguém conhece?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:06

Monica Vieira,

A lei que prevalece é a que seja mais vantajosa ao colaborador, neste caso terás de pagar por ANO que o mesmo tem de casa, ou seja 1,8%.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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