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Folga ou hora extra feriado

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 09:34

Colegas, bom dia.

Estou com dúvidas na situação a seguir. A convenção coletiva não diz nada a respeito.

Funcionário trabalhou no feriado, é devido hora extra ou uma folga?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 06:35

Renata, bom dia.
Vai depender do acordado com o empregado, se for dar o descanso e aconselhável antes consultar o empregado se ele aceita, aqui pagamos como hora extra para evitar problema no futuro.
Agora se houver esse acordo, então, particularmente sugiro que seja em dobro (por motivo de ser feriado, e como se estaria recebendo como hora extra em dobro(100%)), MAS nesse caso deve estar documentando e o empregado assinando, e mencionando de próprio punho(manuscrito) que está de acordo, onde a empresa mencionará o dia, a quantidade de horas a ser executada e também os dias em que irá descansar, ok...

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 08:14

Bom dia


Lei nº 605/49:"Art.  - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 15:24

Boa tarde colegas,

Obrigada!

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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