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Contrato Intermitente

Luciana Gonçalves

Luciana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:06

Bom dia
Gostaria de saber se alguém usa a modalidade de contrato intermitente? Se sim, poderia me explicar como funciona, pois não consigo entender o que encontro na internet.
Tenho um setor na empresam, que cogitou contratar promotor nessa modalidade.

No aguardo

Luciana Gonçalves
Ribeirao Preto
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 13:39

Boa tarde Luciana,

Realmente é uma modalidade que tem gerado muitas dúvidas e, inclusive, causas ganhas na justiça por parte dos empregados (parte mais fraca). Embora a legislação tenha dado essa abertura (contratar e deixar trabalhar somente por convocação e período determinado da convocação), a legislação não especifica, por exemplo, qual o prazo máximo dessa convocação. Já vi empresas "convocarem" por 90 dias, o que bem sabemos que cai no contrato de experiência e depois desse prazo, contrato indeterminado, que dá direito ao aviso. 

Acredito que o mais ideal seria verificar com o advogado trabalhista da sua empresa e, talvez, do sindicato, que nunca irá aprovar essa modalidade de contratação, mas é bom ouvir o lado deles.

Segue um site que "uma ponta do iceberg" sobre o assunto: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contrato-de-trabalho-intermitente.htm

Espero ter ajudado,

Samanta

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