Boa tarde Luciana,
Realmente é uma modalidade que tem gerado muitas dúvidas e, inclusive, causas ganhas na justiça por parte dos empregados (parte mais fraca). Embora a legislação tenha dado essa abertura (contratar e deixar trabalhar somente por convocação e período determinado da convocação), a legislação não especifica, por exemplo, qual o prazo máximo dessa convocação. Já vi empresas "convocarem" por 90 dias, o que bem sabemos que cai no contrato de experiência e depois desse prazo, contrato indeterminado, que dá direito ao aviso.
Acredito que o mais ideal seria verificar com o advogado trabalhista da sua empresa e, talvez, do sindicato, que nunca irá aprovar essa modalidade de contratação, mas é bom ouvir o lado deles.
Segue um site que "uma ponta do iceberg" sobre o assunto: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contrato-de-trabalho-intermitente.htm
Espero ter ajudado,
Samanta