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DESCONTO DE DSR PROPORCIONAL

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 17:53

Boa Tarde!!

Tenho um cliente, que o funcionário, teve vários atrasos, e faltas de meio período durante a semana, as quais a soma, chegam a 16,38, neste caso, como faço o desconto do DSR, coloco dsr 01 dia, ou coloco o total das horas (mesmo que fiquem maior que a quantidade de horas de 01 dsr dele).

Funcionário faz 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 06:39

Cassia, bom dia.
Primeiro, verificar a cct, algumas consta que atraso até xx minutos na semana a empresa NÃO pode descontar o DSR.
Aqui não descontamos o DSR de Mensalista, agora de Horista sim descontamos integral, não aplicamos proporcional, agora se quiser aplicar, nada impede, e o calculo e o seguinte
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o percentual e aplicado no valor.
Exemplo (outubro/2019) = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23% sobre o valor, ok..

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