Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite Colegas, estou com uma dúvida...
Faço o calculo do RSR do funcionário horista da seguinte forma:
Total de horas(55,25) dividido pelos Dias úteis (26), multiplicado pelos Dias não úteis (6), multiplicado pelo valor da hora (20).
EX: 55,25 / 26 x 5 x 20 = 212,50
Mas acabei de ver no IOB que o calculo deve ser feito assim:
"Sendo a jornada normal diária de trabalho variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana"
EX: 55,25 / 6 x 20 = 184.16
Estou na dúvida de qual orientação seguir.
Alguém pode me ajudar ou passar legislação especifica para estudo?