Thaina, bom dia.
Se houver denuncia junto ao Ministério do Trabalho que a empresa não está concedendo intervalo para a refeição, a empresa será notificada e multada, afinal o empregado não tem nada haver com a atividade da empresa, cabendo a ela fazer uma escala para que possa haver um revezamento para a refeição. Se a empresa não conceder esse intervalo terá que pagar como hora extra de no mínimo 50%, ver cct.
Com relação a sua pergunta, não, MAS se o empregado futuramente questionar que sua saúde piorou por causa que a empresa só concedia o intervalo após 08 horas de trabalho, caberá a justiça aceita a denuncia ou não. Particularmente faria uma escala após 06 horas de trabalho, onde x empregado sairia para o intervalo de 01 hora, ou alterar o inicio do horário de trabalho de algum(s) empregados., ok