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julye macedo de souza

Julye Macedo de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:45

Bom dia Colegas, tudo bem

Minha duvida hoje é em relação à interrupção do aviso prévio, caso o empregador entregue uma carta dizendo que possui novo emprego, a empresa não pode descontar o valor referente os dias restantes do aviso ? 

Desde ja agradeço a vossa atenção, 

Julye.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 12:10

Julye, boa tarde.
Se o empregado PEDIU DEMISSÃO, cabe a ele cumprir, independente se conseguiu novo emprego, AGORA cabe a empresa aceitar ou não, onde a empresa NÃO indenizará os dias restante, MAS isso deve deixar bem claro ao empregado por escrito. O empregado deve fazer o pedido por escrito de proprio punho e a empresa deve se posicionar na propria via do empregado para que esse possa estar ciente,ok..

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