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Rescisão com aviso prévio trabalhado.

Kleber Augusto Andrade

Kleber Augusto Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:50

Bom dia a todos!
Por gentileza, o cliente dispensou o colaborador sem justa causa, o mesmo tem 4 anos e 4 meses na empresa e o aviso prévio será trabalhado. Sei que são 42 dias de aviso prévio (3 dias a mais por ano), porém o funcionário optou por trabalhar no horário integral e abater os 7 últimos dias, ou seja, trabalhar 35 dias no horário normal sem sair mais cedo 2 horas.
Data da admissão:  16/06/2015   -   Data do Aviso Prévio: 01/11/2019  -  Data do afastamento (?)
Na rescisão, a data do afastamento eu considero 13/12/2019 ou 06/12/2019?
Desde já agradeço!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:07

Kleber

Dependendo da categoria sindical, esses 12 dias adicionais terão que ser de forma indenizatória. Consulte o acordo coletivo da Categoria dos Empregados.
Aplica os 30 dias menos os 7 dias de redução, e indeniza o restante

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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