x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 93

SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 12:41

Prezados,
Peço-lhes me ajudar na seguinte duvida.
Uma empresa constituída a mais de 2 anos tributada pelo Lucro Presumido resolve optar pelo simples  nacional em 01/2019 e sua atividade está sujeita ao fator R.
Para efeito do calculo do fator R em 01/2019  o faturamento e o montante de encargos trabalhista será considerado os últimos 12  meses mesmo quando era do Lucro Presumido ou considera-se somente o faturamento e encargos trabalhista de 01/2019  quando estará  de fato dentro da opção pelo simples nacional?
Muito obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade