Samuel Almeida de Aquino
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Peço-lhes me ajudar na seguinte duvida.
Uma empresa constituída a mais de 2 anos tributada pelo Lucro Presumido resolve optar pelo simples nacional em 01/2019 e sua atividade está sujeita ao fator R.
Para efeito do calculo do fator R em 01/2019 o faturamento e o montante de encargos trabalhista será considerado os últimos 12 meses mesmo quando era do Lucro Presumido ou considera-se somente o faturamento e encargos trabalhista de 01/2019 quando estará de fato dentro da opção pelo simples nacional?
Muito obrigado