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SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 12:41

Prezados,
Peço-lhes me ajudar na seguinte duvida.
Uma empresa constituída a mais de 2 anos tributada pelo Lucro Presumido resolve optar pelo simples  nacional em 01/2019 e sua atividade está sujeita ao fator R.
Para efeito do calculo do fator R em 01/2019  o faturamento e o montante de encargos trabalhista será considerado os últimos 12  meses mesmo quando era do Lucro Presumido ou considera-se somente o faturamento e encargos trabalhista de 01/2019  quando estará  de fato dentro da opção pelo simples nacional?
Muito obrigado

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