x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.239

Modelo de Comunicado Férias Coletivas Parciais

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 15:34

Amigos, boa tarde!

Uma empresa irá conceder férias coletivas parciais aos seus funcionários em dezembro. São 08 funcionários. Metade deles sairão de férias coletivas de 10 dias. A outra metade sairá de férias normalmente, pelo período de 30 dias.

Gostaria de saber se alguém tem um modelo de comunicado de Férias Coletivas PARCIAIS para eu enviar ao MTE e ao Sindicato. Os modelos que estou achando só tratam de concessão a todos os funcionários, e não somente a parte deles.

Eu até preenchi um aqui e coloquei que as férias serão concedidas a metade do quadro de empregados da empresa e, em seguida, relacionei esses empregados, colocando dados como Nome completo, PIS, Admissão, e Função, mas ainda estou inseguro visto que é a primeira vez que faço o procedimento.

Alguém pode me ajudar com esse modelo?

Gratidão antecipada.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 06:38

Gleidson, bom dia.
Segue

Ao 
Ministério do Trabalho/Sindicato xxxxxxxxxx
Nesta

Ref. : Férias Coletivas


(dados da empresa completo), situada na (endereço completo), inscrita no CNPJ (número) vem através desta comunicar que a partir do dia/mm/aaaa, estará concedendo 10 (dez) dias de Férias Coletivas, iniciando no dd/mm com término no dd/mm, informamos também que o(s) setor(es) xx, yy,zz estarão de plantão nesse periodo, os demais estarão de ferias.
Desde já agradecemos e colocamo-nos a inteira disposição.

local/data/assinatura.

Gleidson, não há necessidade de informar a quantidade de empregados que irão sair de coletivas e nem férias normal, o importante e que no setor onde consta empregados que sairão de coletivas não poderá ficar nenhum empregado, caso contrário em uma denuncia esses empregados que sairam de coletivas, PODERÃO ser transformado em Licença Remunerada, ok..
Lembrando que deve fazer em 03 vias, onde deve ser entregue na seguinte ordem;
1º - Ministério do Trabalho, onde irá protocolar as duas vias
2º - Sindicato, onde irá protocolar a via da empresa, (na via do sindicato constará o carimbo do sindicato)

Ou seja, a via da empresa terá dois carimbos um do ministério do trabalho e outro do sindicato























O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.