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Desconto de Convenio Medico

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:04

bom Dia!!

Uma empresa que mantem convenio medico já há muitos anos, descontado apenas 50% do valor, e apenas para dependentes, ou seja nada do titular, pode vir a começar a descontar também do titular??

Existe alguma legislação a respeito??

Na CCT nada consta sobre convenio medico, neste caso é liberalidade da empresa.

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:14

Boa Tarde Carlos!!

Sim , este seria mais um motivo, para que a empresa queira COMEÇAR a realizar estes descontos também dos titulares.

Minha duvida é , NUNCA tendo descontado, podemos começar a realizar os descontos?? Estariamos amparados legalmente??

 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:33

Cassia, boa tarde.
Fiz o seguinte;
- Convoquei todos os empregados + a gerente da conta do convênio junto a operadora, onde ela explicou que só tem direito em continuar com o plano pagando o mesmo valor que a EMPRESA paga aquele empregado que tiver desconto em folha, e logicamente que tirou dúvidas dos empregados, depois expliquei que não é obrigado a aceitar, e aqueles que aceitarem o valor a ser descontado seria de xx reais, (na época valor simbolico R$ 10,00), onde o reajuste será anual pelo índice do dissidio.
Os empregados que concordaram assinaram um Termo de Autorização de Desconto.
ok

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:43

Sim entendi, é uma saida com certeza.
Porem no caso de funcionários, que não façam questão em dar continuidade ao plano quando "saírem", e consequentemente não concordem com inicio do desconto, estes então teriamos que continuar oferendo o plano sem desconto???
Estariam amparados legalmente?? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 15:25

1 - Porem no caso de funcionários, que não façam questão em dar continuidade ao plano quando "saírem", e consequentemente não concordem com inicio do desconto, estes então teriamos que continuar oferendo o plano sem desconto???
R - Não.
2 - Estariam amparados legalmente?? 
R - Também não, afinal a lei deixa claro que precisa ter o desconto, além disso o contrato com a operadora termina na cessação do contrato de trabalho com o empregado, e além disso a operadora não aceita, o custo para ela e muito alto, e por isso que e limitado a dois anos após o termino do contrato de trabalho.
Agora nada impede de o ex-empregado ingressar na Justiça e cabe então a justiça decidir, a grande maioria não ingressa porque o valor que a empresa paga para o convênio e quase o preço de mercado, então e alto.

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