Glaucia Souza da Silva Fonseca
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal!
Gostaria de saber se alguém tem o modelo de arcodo com o artigo 75-E referente ao Teletrabalho:
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados (por escrito), de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)