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GLAUCIA SOUZA DA SILVA FONSECA

Glaucia Souza da Silva Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 12:41

Olá pessoal!

Gostaria de saber se alguém tem o modelo de arcodo com o artigo 75-E referente ao Teletrabalho:

Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados (por escrito), de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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