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Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 15:24

Boa tarde ,

estou contratando uma cuidadora de idoso  mensalista que terá seu horário na seguinte forma :
de segunda a sexta das 20:00 as 06:00 da manha e um sábado sim e um não de trabalho , ela ira dormir na residencia , como terá o intervalo de descanso por se tratar de período noturno onde ela é contratada pra dormir  e como calculo a hora noturna, adicional e hora extra a partir desse horário ?
qual sera sua carga horaria ?

Obrigada.

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 15:35

Tayse, boa tarde
A jornada semanal diurna como sabemos e de 44 horas, já a noturna tem redução, então vou calcular conforme o que menciona das 20h00 às 06h00,
de segunda à sexta = 05 dias x 02 horas (das 20h00 às 22h00) = 10 horas, então falta 34 horas para completar 44 horas, como essas 34 horas são periodo noturno, então  = (34 x 52,5)/60 = 29,75 ou 29h45m, então 10 horas + 29h45m = 39h45m na semana.
Então dividindo 29,75/5 = 5,95 ou 05h57 + 01h (refeição) + 2 horas(das 20h às 22h) = 08h57, agora passando para o relógio = iniciando às 20h00 + 08h57 = 28h57, que no relogio equivale à 04h57m, após esse horário será considerado como hora extra noturna.
A formula da hora extra noturna é = (horas/minutos x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = xx
O adicional noturno nesse caso será = Ad.Noturno = das 22h00 às 04h57 - 01(intervalo) = 5,95 x 1,1428 x 20% = 1.36 ou 1h22m por dia/noite trabalhado, agora as horas de sábado serão todas como hora extra e hora extra noturna. Menciono hora extra (normal) porque e das 20h00 às 22h00, e hora extra noturna das 22h00 às 04h57 - 01(intervalo), ok..

obs.: (hora extra noturna)
1,1428 = 60m/52,5 (hora diurna dividido pela hora noturna)
1,50 = percentual de hora extra
1,20 = percentual do adicional noturno



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Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 08:27

Obrigada , complementando minha duvida :

Empregada domestica ( cuidadora de idoso) que trabalha no período noturno das 20:00 as 06:00 , com intervalo de descanso de 1 hora .
Pergunta : Como funciona o horário de descanso desta cuidadora ? Sendo que a mesma não sai da casa da cuidadora no horário de descanso, mas a mesma dormi sem ser interrompida ?
Pago de horas extras só 02 que esta ultrapassando as 07:00 horas noturna? Mais o adicional noturno das 22:00 as 06:00 ? E no horário de descanso , o adicional noturno é pago ?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:29

Thaye, bom dia.

1 -Como funciona o horário de descanso desta cuidadora ?
R - Deve constar no contrato de trabalho o horário de descanso, nesse horário ela não poderá trabalhar, se acontecer, esses minutos deverão ser pago como hora extra noturna.
2 - Sendo que a mesma não sai da casa da cuidadora no horário de descanso, mas a mesma dormi sem ser interrompida ?
R - Mas mesmo dormindo no local ela está de prontidão e isso conta.
3 - Pago de horas extras só 02 que esta ultrapassando as 07:00 horas noturna?
R - A hora extra dela e a partir das 04h57m. (conforme calculo acima)
4 - Mais o adicional noturno das 22:00 as 06:00 ?
R - O adicional noturno e das 22h00 às 04h57, apos ou seja, das 04h57m às 06h00 e hora extra noturna.
5 - E no horário de descanso , o adicional noturno é pago ? 
R - Não, ficando das 22h00 às 04h57m - 01 hora(intervalo) = 06h57 - 01h = 05h57m, ou 5,95 x 20% = 1,19 ou 1h11m p/noite trabalhada.



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Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 10:01

Carlos,

em relação a pergunta 1,2, e 3 surgiram algumas duvidas :
1 e 2 - conforme mencionado , a cuidadora esta de prontidão na hora de descanso, mesmo estando em contrato eu devo pagar essas horas extras e adicional ?

3 - a jornada total diária esta somando um total de 10 horas( desconsiderando a 1 hora de intervalo) sendo assim ultrapassa as 7 horas normais , e de acordo com a legislação o empregado só pode fazer 2 horas diárias como extra , como fica sendo que esta somando 3 horas , lembrando que ela esta sendo contratada para entras as 20:00 e sair as 06:00.

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 10:13

Thayse,

1 -Conforme mencionado , a cuidadora esta de prontidão na hora de descanso, mesmo estando em contrato eu devo pagar essas horas extras e adicional ?
R - Sim, afinal consta em contrato de trabalho, e ela está ciente disso que deverá trabalhar até as 06h00.

2 - A jornada total diária esta somando um total de 10 horas( desconsiderando a 1 hora de intervalo) sendo assim ultrapassa as 7 horas normais , e de acordo com a legislação o empregado só pode fazer 2 horas diárias como extra , como fica sendo que esta somando 3 horas , lembrando que ela esta sendo contratada para entras as 20:00 e sair as 06:00.R - A legislação menciona até 02 horas, MAS entendo também que se trabalhou após além das 02 horas que nesse caso e excepcional deve ser pago. E um risco que irá correr, só se houver denuncia, e denuncia há se o empregador não pagar.

O que você deve fazer e comunicar seu cliente do risco, assim ficará ciente e não poderá questionar com você, caso haja reclamação, ok..




























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