Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde colegas,
Há algum problema/irregularidade ou citação em legislação em relação à conceder férias individuais para um departamento inteiro, ou até mesmo a empresa?
Estou perguntando isto porque há procedimentos específicos para atender as características de férias coletivas. E no caso, concedendo as férias individuais não há burocracia em atender MTE, sindicato, etc.
Resumidamente, posso conceder férias individuais para todos os funcionários de um departamento/empresa ao invés de caracteriza-la como coletivas?
Obrigado.
Anderson Santos