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Férias Individuais/Coletivas

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 17:35

Boa tarde colegas,

Há algum problema/irregularidade ou citação em legislação em relação à conceder férias individuais para um departamento inteiro, ou até mesmo a empresa?

Estou perguntando isto porque há procedimentos específicos para atender as características de férias coletivas. E no caso, concedendo as férias individuais não há burocracia em atender MTE, sindicato, etc.

Resumidamente, posso conceder férias individuais para todos os funcionários de um departamento/empresa ao invés de caracteriza-la como coletivas?

Obrigado.

Anderson Santos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 06:57

Anderson, bom dia.
Nada impede, a empresa PODE conceder férias individual e também coletiva simultaneamente, exemplo
Se o empregado tem férias vencida, então cabe a empresa decidir se concede a vencida ou como coletiva.
Aqui por exemplo, concedemos férias coletivas para aqueles que não tem periodo vencido e para aqueles que tem como individual, onde retornará apos os outros(coletivas), okl

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