
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida cruel, tenho que fazer um acerto de IRRF de 2.018 declarado na DIRF e não recolhido no tempo certo pela empresa.
Minha dúvida é se posso fazer uma única DARF para o ano todo, se posso qual o período de apuração que coloco? E qual seria o Código de recolhimento, seria o 1889?
Eu agradeço a atenção e colaboração de vocês.