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CÓDIGO E PERÍODO DE APURAÇÃO DE DARF

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:52

Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida cruel, tenho que fazer um acerto de IRRF de 2.018 declarado na DIRF e não recolhido  no tempo certo pela empresa.
Minha dúvida é se posso fazer uma única DARF para o ano todo, se posso qual o  período de apuração que coloco? E qual seria o Código de recolhimento, seria o 1889?
Eu agradeço a atenção e colaboração de vocês.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:59

Marilene, bom dia.
Nesse caso e DARF por cada competência, e o código e aquele referente ao serviço, exemplo = Trabalhador Assalariado/Pro-Labore = 0561, Autônomo = 0588, afinal cada competência tem encargos diferente, ok.., além disso precisa o valor "bate" com a folha, isso porque em uma possivel fiscalização terá como provar, ok..

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