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FÉRIAS - NOVOS PRAZOS NO ESOCIAL ?

ROSEMEIRE ALVES ROCHA

Rosemeire Alves Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:53

Bom dia Colegas...

Tenho uma dúvida com relação aos novos prazos de INFORMAÇÃO AO ESOCIAL sobre férias. ...

S-2230 – Afastamento temporário

Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao afastamento. Este evento registra a data exata de afastamentos por quaisquer motivos, como férias....

Isso significa que se eu quiser emitir um recibo de férias no dia 30/11 sendo que o funcionário estava em gozo desde o dia 01/11 é possível sem que seja considerado atraso na informação ?

Me ajudem .... rsrsrsr estou confusa 

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 10:05

rosemeire

se o funcionario sair de ferias em 01/11 vc tem que informar ao e scocial até  08/11, mais qdo vc gera o recibo de ferias que tem que ser feito no maximo 2 dias do inicio das ferias o sistema ja envia a informação ao e social.

grato

ROSEMEIRE ALVES ROCHA

Rosemeire Alves Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 10:21

Oi Paulo...

bom dia... é muito confuso esse prazo... pois diz o seguinte "Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao afastamento"  ou seja esta deixando o entendimento que se eu gerar no final do mês e informar ao esocial até o dia 07 de dezembro, eu não estou fora do prazo... no entanto as férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência e pagas com dois dias úteis antes do inicio do gozo ... não estou entendendo mais nada .... rsrsrsr 

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 09:54

rosemeire

o aviso de ferias nao é comunicado ao e social ,é informado apenas o recibo das ferias .


Aviso de fériasNa primeira versão do eSocial (1.0), estava previsto o envio do evento relacionado ao Aviso de férias, porém este foi retirado. Naquele cenário, as empresas seriam obrigadas a avisar o governo, através de um arquivo digital, sobre todos os empregados que receberam o aviso no mês em questão.

Claudete Taisses

Claudete Taisses

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 13:41

Boa tarde!
Estava com a mesma dúvida que a Rosemeire, e achei esse artigo aqui mesmo no site em que diz que as férias devem ser informadas junto com a folha da competência "Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem."
 https://www.contabeis.com.br/artigos/5376/eventos-nao-periodicos-um-resumo-sobre-o-que-deve-ser-enviado-prazos-e-definicoes/

THASSIA SALOMAO PEREIRA WORMANN

Thassia Salomao Pereira Wormann

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 13:35

Boa tarde Paulo.

Atualmente o aviso de férias ainda não é obrigatório ser informado ao e-social?
Estou com um colaborador que precisa sair de férias daqui a 1 semana por motivos pessoais, eu posso gerar o aviso de férias hoje? 
Devo informar o afastamento temporário de férias 7 dias após o inicio das férias dele?

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