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Folha complementar dissídio

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 15:21

Boa tarde! por favor poderiam me ajudar?

Um funcionário foi demitido em 03/10/2019 (rescisão acordo entre as partes). A data base da convenção coletiva é Agosto.

 Foi efetuado o calculo da rescisão complementar por conta do dissídio (considerando o saldo de salário de 3 dias de outubro + as outras verbas 13º, férias, etc.). 

Minha dúvida é: Esse funcionário não tem direito a diferença de salário referente as folhas de Agosto e Setembro? pois ele não está recebendo a diferença desses meses.

Agradeço desde já. 

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