Vanessa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde! por favor poderiam me ajudar?
Um funcionário foi demitido em 03/10/2019 (rescisão acordo entre as partes). A data base da convenção coletiva é Agosto.
Foi efetuado o calculo da rescisão complementar por conta do dissídio (considerando o saldo de salário de 3 dias de outubro + as outras verbas 13º, férias, etc.).
Minha dúvida é: Esse funcionário não tem direito a diferença de salário referente as folhas de Agosto e Setembro? pois ele não está recebendo a diferença desses meses.
Agradeço desde já.