Pedro Ivo
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) TelemarketingOlá, Boa Tarde!
Estou com uma dúvida referente a empresa na qual eu trabalho. Atualmente atuo no ramo de Atendimento ao Cliente numa empresa de Telemarketing e estes estão ordenando que os operadores continuem a prestação de serviços em domingos e feriados, onde anteriormente era parcialmente interrompida.
No grupo da equipe, onde recebemos está orientação da supervisão, declarei que de acordo com o Anexo 2 da NR17 a empresa não poderia fazer tal ato pois além de não ser um setor de atividade essencial, o tal local tem outras séries de violações a norma regulamentadora.
Caso a informação que passei sobre a NR17 chegue a coordenadores e afins, é cabível que a empresa aplique punições no funcionário?
Grato desde já