Isadora Lunardi
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista QualidadeBoa noite. Eu pedi demissão da minha empresa em abril/2019 devido a uma proposta que recebi em outro lugar. Na homologação da rescisão do meu contrato, a rescisão veio zerada, ou seja, nada a receber e nem a pagar conforme o sindicato informou. No entanto, 6 meses após o ocorrido, veio uma carta de minha antiga empresa me informando que devido ao fato de na rescisão meus créditos não terem sido suficientes para abater os débitos, preciso pagar o saldo devedor de 524,79 reais (que na rescisão veio como "ajuste de saldo devedor") até o dia 20 após o recebimento da carta. Pesquisando aqui, verifiquei que pelo artigo 477 o empregado não pode ficar devendo para a empresa. No entanto, é possível que seja exigido esse ajuste juridicamente? Obrigada.