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Cobrança do Ajuste do Saldo Devedor 6 meses Após Homologação

Isadora Lunardi

Isadora Lunardi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Qualidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 00:32

Boa noite. Eu pedi demissão da minha empresa em abril/2019 devido a uma proposta que recebi em outro lugar. Na homologação da rescisão do meu contrato, a rescisão veio zerada, ou seja, nada a receber e nem a pagar conforme o sindicato informou. No entanto, 6 meses após o ocorrido, veio uma carta de minha antiga empresa me informando que devido ao fato de na rescisão meus créditos não terem sido suficientes para abater os débitos, preciso pagar o saldo devedor de 524,79 reais (que na rescisão veio como "ajuste de saldo devedor") até o dia 20 após o recebimento da carta. Pesquisando aqui, verifiquei que pelo artigo 477 o empregado não pode ficar devendo para a empresa. No entanto, é possível que seja exigido esse ajuste juridicamente? Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 09:00

Isadora, bom dia.
A rescisão ela não pode ser negativa, então no campo credito informamos o valor do saldo negativo, isso para gerar saldo "0", MAS a empresa NÃO pode cobrar do empregado, afinal e um risco que ela corre. Se a empresa continuar te cobrando, você pode até ingressar na Justiça por danos morais,ok..
No link abaixo, leia o último "parágrafo", vai te ajudar, afinal não custa nada a empresa tentar, alguns (poucos) acabam devolvendo, o que você pode fazer e ir até o sindicato e questionar com eles ou ir no m.trabalho. Já calculei muitas rescisões com saldo zero, e os ex-empregados ficaram devendo e nunca cobramos, afinal e um risco que todas as empresas correm.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/1805_rescisao_negativa.html

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