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Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 2
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Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJp, bom dia.
1 - Temos que pagar férias em dobro?
R - Não.
2 - A empregada tem que sair de férias imediatamente do retorno do afastamento do INSS?
R - Sim, mas tem prazo.
Vou exemplificar: Vamos supor que o periodo aquisitivo seja = 20.11.2017 à 19.11.2018, onde o prazo final e trinta dias antes de 19.11.2019, MAS em 05.08.2019, o mesmo se afastou perante ao INSS, então se faz as contas dos dias faltante para o vencimento do segundo periodo, então temos
Agosto/19 = 27 dias
Setembro/19 = 30 dias
Outubro/19 = 31 dias
Novembro/19 = 19 dias
Total = 107 dias - 15 dias(inss pago pela empresa) = 92 dias
Agora supondo que ele volte ao trabalho em 25 de Novembro, como ficou afastado 92 dias(para vencer o segundo periodo), então a empresa tem 62 dias (92-30dias) para conceder férias, ou seja, até o dia
Novembro = 06 dias
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 25 dias
Ou seja, até o dia 25 de Janeiro de 2020 para conceder sem pagar em dobro, se os dias que ultrapassarem o dia 24 de Fevereiro, ele terá direito aos que ultrapassarem pagto em dobro.
O que fazemos e após a obtenção do ASO de apto, comunicar as férias, eu, (particularmente), já aviso após o ASO que no dia seguinte deverá gozar os 30 dias de férias,e o deposito será feito no mesmo dia, sei que a legislação menciona comunicar com 30 dias de antecedência e o pagto até 02 dias uteis antes do inicio, MAS faço isso de comum acordo com o empregado, afinal ficará + 30 dias para se recuperar, e a grande maioria agradece. Agora cabe a cada empresa,ok..
Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalMuito obrigada!
Muito bem esclarecido.
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