x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 114

Abandono de emprego

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:57

Bom dia!
Como proceder no caso de abandono de emprego? Funcionário foi admitido em 25/10/19 trabalhou até o dia 03/11 e não retornou mais para trabalhar, apenas compareceu dia 08/11 dizendo que não foi mais por causa que mudaram a escala dele. Como proceder ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:10

Sonia, bom dia.
O abandono de emprego configura-se a partir do 31º dia de ausência, então no seu caso ainda não e abandono de emprego e sim faltas, agora cabe a empresa entrar em contato com o empregado para se apresentar ao trabalho, se ele não se apresentar, então (eu) aguardaria até a 25º falta e enviaria novo comunicado, ai sim mencionando que se não se apresentar até o dia (30º falta), será considerado como abandono de emprego, configurando em Justa Causa, ok..

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:41

Apresentar ao trabalho para fazer suas atividades normais?
Ele está no período de experiência que foi de 45 podendo prorrogar para mais 45 dias. Lembrando que ele foi admitido em 25/10/19.
Como ficaria essa contagem para abandono no caso de período de experiência?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade