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DISCRIMINAÇÃO DAS FÉRIAS NA FOLHA DE PAGAMENTO

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:08

Bom dia!

Estou com uma dificuldade de explicar para uma empregadas a discriminação das férias na folha.
Ela saiu de férias em 23/11 (30 dias)
Na folha de pagamento foi pago 21 dias de salário e 9 dias de férias. Está correto?
Esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema.
Tem algum embasamento legal para essa prática que está sendo feita automaticamente pelo sistema?

Ou devo fazer o acerto manual pagando 22 dias de salário e 9 de férias?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 14:38

Jp, boa tarde.
A maioria dos programas de folha consideram 30 dias, então precisa PARAMETRIZAR ou acerto manual.
No seu caso que ela saiu de férias no dia 23 de Outubro, e nesse tem 31 dias, ficará assim
Primeiro, vou calcular as férias
Férias = (30) dias = 1.500,00 (exemplo)
1/3 = 500,00
Bruto = 2.000,00
INSS = (180,00)
Liquido = 1.820,00

Agora calculando a folha de pagto Outubro
Salario= 1.500,00
Férias = (09) = 450,00 (1.500/30) x 9
1/3 = 150,00
Bruto = 2.100,00
Dias Inativo de Férias = (09) = (1.500,00/31) x 9 = (435,48)
INSS Férias = (54,00)
Liquido de Ferias = (546,00)
INSS = (bruto - dias inativos) x 8% - 54,00 = (79,16)
T.Descontos = (1.114,64)
Liquido = 985,36

PROVANDO
Salario = (1.500/31) x 22 = 1.064,52
INSS = (79,16)
Liquido = 985,36

veja que a diferença está nos DIAS INATIVOS DE FÉRIAS, onde o salario 1.500,00 e dividido por 31(ao invés de 30) x 09 dias de férias,ok

O mesmo raciocionio para o mês de Novembro.


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